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Características técnicas



O Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, estabelece os princípios e as normas a que obedece a produção cartográfica no territorial nacional, aplicando-se à cartografia topográfica vetorial, topográfica de imagem e hidrográfica e à cartografia temática de base topográfica, com exceção da cartografia classificada das Forças Armadas e da cartografia náutica e aeronáutica.


Compete ao Centro de Informação Geoespacial do Exército, de acordo com o nº4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, a definição das normas e especificações técnicas de produção e reprodução de cartografia.


O nº 5 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, define que a utilização para fins civis da cartografia produzida pelas entidades militares, para a qual não existam normas e especificações técnicas da Direção Geral do Território, está sujeita à publicitação das características técnicas dessa cartografia pelas respetivas entidades nos seus sítios da internet, após parecer do Conselho Coordenador da Cartografia.


As presentes características técnicas foram submetidas ao parecer do Conselho Coordenador de Cartografia (CCC) na sua 20ª reunião, que teve lugar nas instalações da Direção Geral do Território em Lisboa a 6 de novembro de 2019.



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